Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLARINDO ANTONIO SANTA ANA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
INTERESSADO: EDARLINA BELSHOFF SIQUEIRA - ES23656, MARILENE NICOLAU - ES5946 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 01. Tendo em vista o depósito judicial efetuado pelo Executado (Id. 91165131), a concordância da parte Exequente com o valor depositado e o requerimento de expedição de alvará por meio de transferência eletrônica (Id. 92737639), DETERMINO a expedição de ALVARÁ POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA do montante depositado na conta judicial indicada ao ID92737639, devidamente atualizado com os rendimentos bancários até a data da efetiva transferência, em favor da sociedade de advogados patrona da parte autora. 02. A transferência deverá ser realizada para a conta bancária indicada no Id. 92737639. 03. Ressalte-se que a patrona Dra. Marilene Nicolau (OAB/ES 5.946) possui poderes específicos para "receber e dar quitação" e "receber todo e qualquer valor, inclusive depósitos judiciais", conforme procuração atualizada constante no Id. 92737650. 04.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 0020507-25.2015.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o Município de Cariacica para ciência da presente determinação de transferência. 05. Após a efetivação da transferência e a juntada do respectivo comprovante aos autos, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção do feito pela satisfação da obrigação (Art. 924, II, do CPC). Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito