Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO FALQUETO BRAGATTO
EXECUTADO: ALAERTE BLANK Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANE LOURDES GONCALVES DA CUNHA SILVA - ES7913, LUCIBERIA PAGOTTO ZORZAL - ES10424 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000024-72.2022.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALAERTE BLANK em face de ORLANDO FALQUETO BRAGATTO, representado por seus procuradores regularmente constituídos, tendo por objeto a satisfação de obrigação de natureza pecuniária. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo para findar o litígio (ID nº 83982925), requerendo a homologação deste por sentença. Ademais, por meio da petição registrada sob o ID nº 83982928, o exequente noticia o adimplemento integral da obrigação por parte da executada, pugnando, por conseguinte, pela extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação que motivou a presente execução. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID nº 83982925) para que surta os legais e jurídicos efeitos e, DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal, intimando-se as partes de seu retorno, para providências em 5 dias. Com fundamento no parágrafo 3º do art. 1010 do CPC, e Enunciado 168 do FONAJE, em eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Turma Recursal, para o juízo de admissibilidade; oportunidade em que também será analisado eventual pedido de gratuidade de justiça. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se e Registre-se. Intimem-se. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Fernando Sena Dos Santos Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC... Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Afonso Cláudio/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito