Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GILBERTO OSCAR MENEZES
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: RAPHAEL RIBEIRO MUNIZ - ES25982 Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da ausência de impugnação pela parte autora, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive, em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 31 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: GILBERTO OSCAR MENEZES Endereço: Rua Amadeus, 12, Cidade Continental-Setor Europa, SERRA - ES - CEP: 29163-537 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, 7 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5036415-11.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 00:00