Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RENATO CESAR SAMPAIO
INTERESSADO: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA, BANCO HONDA S/A. Advogado do(a)
INTERESSADO: DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO - ES16712 Advogados do(a)
INTERESSADO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367, WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA - SP197531 Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0015868-83.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por RENATO CESAR SAMPAIO em face de BANCO HONDA S.A. e COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA., objetivando a satisfação de crédito de natureza indenizatória. Os demandados comprovaram a realização de depósitos judiciais, conforme histórico dos autos, sendo o primeiro no valor de R$ 13.373,17 (treze mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos) e o segundo, relativo ao saldo remanescente, na quantia de R$ 2.242,31 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos). Intimado a manifestar-se sobre a satisfação do débito, o autor deixou transcorrer o prazo sem oposição, conforme certidão de Id. 92022911. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, os depósitos realizados pelos executados e a concordância tácita do exequente com a quitação do débito demonstram o integral cumprimento da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE imediatamente o alvará eletrônico em favor do advogado DANILO BRAZ SILVA FRANÇA DEPOLLO, CPF nº 108.056.247-83, observando-se os dados bancários informados no Id. 87572395: Banco Banestes (nº 021), Agência 271, Conta Corrente nº 2104841-8. Custas processuais finais, se houver, pelos executados. Transitada em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00