Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.125,05
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA
CNPJ
Autor
BEATRIZ VIEIRA DA CUNHA
CPF
Reu
WEVERTON GRANZIERI DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO SANTOS DE CARVALHO
OAB/ES 27222·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:18
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
06/03/2026, 00:40
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.
06/03/2026, 00:40
Conclusos para despacho
12/02/2026, 16:02
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA
EXECUTADO: WEVERTON GRANZIERI DE SOUZA, BEATRIZ VIEIRA DA CUNHA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - 0007124-27.2019.8.08.0048
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Cumpra-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
10/02/2026, 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2026, 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência