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5000403-08.2023.8.08.0056

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara
Partes do Processo
REJANE CRISTINA SILVA DE FREITAS DE PAULA
CPF 027.***.***-07
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 15:02

Juntada de Certidão

08/05/2026, 15:01

Juntada de Certidão

08/05/2026, 14:59

Juntada de Certidão

08/05/2026, 14:51

Juntada de Certidão

30/04/2026, 16:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/04/2026, 10:47

Expedição de Outros documentos.

09/04/2026, 22:08

Juntada de Ofício

09/04/2026, 14:34

Transitado em Julgado em 15/10/2025 para ROBSON CRISTIANO SILVA DE FREITAS - CPF: 019.430.027-70 (REQUERIDO).

24/03/2026, 18:42

Decorrido prazo de ROBSON CRISTIANO SILVA DE FREITAS em 03/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

09/03/2026, 00:37

Publicado Edital - Intimação em 12/02/2026.

09/03/2026, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5000403-08.2023.8.08.0056. REQUERENTE: REJANE CRISTINA SILVA DE FREITAS DE PAULA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ROBSON CRISTIANO SILVA DE FREITAS CURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO MM. Juiz de Direito de SANTA MARIA DE JETIBÁ - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) tendo sido acolhido o pedido de ID 23200107 e, como consequência, decretada a interdição da parte Requerida ROBSON CRISTIANO SILVA DE FREITAS, conforme informações a seguir. DADOS DO PROCESSO Nº do Processo: 5000403-08.2023.8.08.0056 Órgão: SANTA MARIA DE JETIBÁ - 2ª VARA Requerido: ROBSON CRISTIANO SILVA DE FREITAS Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: - Profissão: - RG Nº: 09.185.652-6-RJ CPF Nº: 019.430.027-70 Data do Nascimento: 19.011971 Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ Filiação: Sebastiana Maria Silva de Freitas e Geraldo Gonçalves de Freitas Endereço: São Sebastião do Meio, zona rural, Santa Maria de Jetibá - ES - CEP: 29645-000 Número de Ordem Nº: 43426 Fls. Nº: 121 Livro Nº: A92 Nome do Cartório: CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE QUEIMADOS/RJ Motivo da Interdição: CID F20, e CID G40.3 Curadora: Rejane Cristina Silva de Freitas (027.219.727-07) DISPOSITIVO DA SENTENÇA Desse modo, sem mais delongas, julgo procedente o pedido formulado na inicial para decretar a interdição de Robson Cristiano Silva de Freitas por tempo indeterminado e nomear a Srª. Rejane Cristina Silva de Freitas Nogueira como curadora daquele, a fim de que o represente na prática dos atos da vida civil (primeira parte do artigo 757 do Código de Processo Civil), especialmente os de natureza patrimonial e negocial (artigo 85, caput, do Estatuto das Pessoas com Deficiência), respeitando a limitação imposta no § 1º do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, torno definitiva a decisão de ID 28158325 e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de sucumbência. Publique-se na forma do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a Srª. Rejane Cristina Silva de Freitas Nogueira de que eventuais rendas do curatelado devem ser revertidas em proveito dele, sendo vedada a alienação de bens pertencentes ao curatelado sem que haja expressa autorização do Poder Judiciário. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos sem que esteja devidamente registrada na Unidade de Serviço de Registro Civil competente, na forma do artigo 89 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (artigo 243 do Código de Normas, tomo II). Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da sede deste município (artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 89, 92, 93 e 104, todos da Lei nº 6.015/1973), a fim de que seja realizado o registro da interdição, que deverá ser comunicado à serventia onde foi registrado o nascimento do interditado, para fins de anotação. Proceda-se com a lavratura de termo de compromisso de curador e Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone: (27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade] intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, assiná-lo perante a secretaria desta vara. Tudo em ordem, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, Data da assinatura eletrônica JULIANO SILVA VAZ PEREIRA Diretor de Secretaria

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 15:11

Expedição de Edital - Intimação.

07/11/2025, 16:18
Documentos
Sentença
24/09/2025, 13:20
Petição (outras)
24/09/2025, 08:35
Petição (outras)
24/09/2025, 08:31
Sentença
11/09/2025, 19:05
Sentença
11/09/2025, 19:05
Despacho
30/06/2025, 14:34
Despacho
27/06/2025, 12:50
Petição (outras)
14/06/2024, 10:11
Decisão
04/06/2024, 18:27
Despacho
29/05/2024, 18:27
Despacho
23/04/2024, 19:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
29/11/2023, 16:22
Decisão
18/07/2023, 15:56
Decisão
13/06/2023, 17:50