Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORINDO PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE ALVES - ES39654
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015415-72.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pela segunda requerida em audiência de conciliação, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecida a inexistência de débito, em decorrência de uma suposta contratação indevida, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental. Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova consistente em depoimento pessoal da autora. 2. Ficam as partes intimadas acerca do deliberado neste provimento. 3. Serve a presente Decisão como carta/mandado 4. Autos conclusos para sentença. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: FLORINDO PEREIRA Endereço: RUA BOA ESPERANÇA, 224, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110109420778500000077724826 PROCURAÇÃO - FLORINDO PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110109420848500000077724827 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - FLORINDO PEREIRA Documento de comprovação 25110109420906200000077724828 RG - FLORINDO PEREIRA Documento de Identificação 25110109420959800000077724829 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - FLORINDO PEREIRA Documento de comprovação 25110109421013500000077724830 extrato_emprestimo_consignado_completo_311025 Documento de comprovação 25110109421064600000077724831 historico-creditos Documento de comprovação 25110109421116400000077724832 Despacho Despacho 25111111314327700000077759538 Despacho Despacho 25111111314327700000077759538 Petição (outras) Petição (outras) 25120117355336400000079545291 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120117355358300000079545292 Decisão Decisão 25120415491850700000079740598 Decisão Decisão 25120415491850700000079740598 Petição (outras) Petição (outras) 25120811515412800000079950435 Petição (outras) Petição (outras) 25121514283225200000080393474 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012200194387300000081721861 Contestação Contestação 26020511382394600000082654645 DESCRITIVO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26020511382433600000082654647 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 26020511382448300000082654649 CARTA DE PREPOSTO EQUIPE PAUTA Documento de representação 26020511382467700000082654651 C.P. - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de representação 26020511382490900000082654652 SUBSTABELECIMENTO INTERNO - REGIÃO SUDESTE - EXCETO RJ Documento de representação 26020511382511300000082654653 SUBSTABELECIMENTO INTERNO - REGIÃO SUDESTE - RJ Documento de representação 26020511382535000000082654654 SUBS - VIRTUAL E PRESENCIAL - TOTALJUR ES Documento de representação 26020511382552200000082654655 Petição (outras) Petição (outras) 26020611055289200000082744323 SUBSTABELECIMENTO - EVELLYN E EQUIPE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020611055298700000082744324 CARTA DE PREPOSTO - VICTOR MOLL ALMEIDA Carta de Preposição em PDF 26020611055315300000082744325 Réplica Réplica 26020915472903100000082887674 Termo de Audiência Termo de Audiência 26020917041586100000082888533
11/02/2026, 00:00