Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: VAGNER SIMPLICIO Endereço: Avenida Nogueira da Gama, 1222, Sala 10, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-040 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 REQUERIDO(A): Nome: LUIZ BORGES JUNIOR Endereço: Rua Urussuquara, S/N, Segunda Rua, Próximo a Mercearia do Farol, Área Rural de Linhares, LINHARES - ES - CEP: 29918-899 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5001991-26.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO