Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: DAIANE CRISTINA DO ROSARIO FRAGA
REQUERIDA: DAIANE CRISTINA DO ROSARIO FRAGA Endereço: ESCD JOSE PINTO DE QUEIROZ, 55, ITARARE, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-489 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5003394-48.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até o fim do prazo de purgação da mora pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911⁄69. c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM Marca HONDA Modelo BIZ125 ES Chassi n.º 9C2JC9710SR051623 Ano de fabricação 2025 Cor BRANCA ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89479547 Petição Inicial Petição Inicial 26012816215653200000082153159 89479548 1_Petição Inicial_44450.729.1.0 Petição inicial (PDF) 26012816215731600000082153160 89479550 2_Procuração_44450.729.1.0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012816215825000000082153162 89479551 3_Atos_Constitutivos_44450.729.1.0 Documento de Identificação 26012816215923100000082153163 89480953 5_Notificação_44450.729.1.0 Documento de comprovação 26012816220015800000082153165 89480954 6_Planilha__44450.729.1.0 Documento de comprovação 26012816220099800000082153166 89480957 7_Gravame_44450.729.1.0 Documento de comprovação 26012816220186500000082153169 89480959 8_Contrato_44450.729.1.0 Documento de comprovação 26012816220261600000082153171 89480963 9_Guias de Custas_44450.729.1.0 Juntada de Guia em PDF 26012816220364900000082153175 89490171 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012912375733100000082161911 89490177 quitação 5003394-48.2026.8.08.0024 Certidão 26012912375749100000082161917 VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
11/02/2026, 00:00