Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - DECISÃO O Órgão Ministerial denunciou RUAN DOS ANJOS CLAUDIO, por ter vislumbrado que o mesmo infringiu a ira do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, por apreenderem 38 (trinta e oito) tiras de maconha, 25 (vinte e cinco) buchas de maconha, 66 (sessenta e seis) pedras de crack e 30 (trinta) pinos de cocaína, que vendeu e tinha em depósito, sem autorização e em desacordo com a determinação legal em circunstâncias que denotam o tráfico de drogas. Defesa preliminar juntada aos autos. Parecer ministerial manifestando pelo regular prosseguimento do feito. Registro que a defesa suscitou, em sede preliminar, da rejeição da denúncia em razão da ausência de indícios de autoria. Entendo que a matéria suscitada em sede preliminar se confunde com o próprio mérito da causa, sendo assim, analisarei após a instrução criminal, quando da prolatação da sentença. Entendo não ser caso de absolvição sumária, uma vez que não acolho os argumentos lançados na defesa apresentada. Analisando os autos verifico a presença de indícios de autoria e materialidade – justa causa – para poder se iniciar ação penal, já que, em tese, o acusado vendeu e tinha em depósito as drogas apreendidas. Além disso, é de se destacar que a denúncia foi confeccionada com observância e cumprimento dos seus requisitos básicos, previstos no artigo 41 do CPP, estando presentes, também, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, eis que os fatos articulados na defesa preliminar não foram capazes de afastá-la. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2026 às 15:00 horas. Registro que a audiência será realizada de forma híbrida, por vídeo e presencial, comparecendo ao fórum quem não tiver condições de participar por videoconferência. Cite-se e intime-se. Requisitem-se. Intimem-se. Dê ciência ao MP. Diligencie-se imediatamente. Guarapari/ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida nos autos. ERILDO MARTINS NETO Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00