Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BR MUQUI EIRELI - ME, BR SUPERMERCADOS EIRELI, BR SUPERMERCADOS EIRELI, BR SUPERMERCADOS EIRELI, BR SUPERMERCADOS EIRELI
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID 80046590), bem como que não houve citação da parte requerida. Quando o autor opta por desistir inteiramente da ação, como ocorre no caso em voga, ele acaba fazendo ruir todos os seus pedidos, não existindo razão para que o Estado continue a atuar, devendo, pois, retornar ao seu estado de inércia. Neste sentido se posiciona CASSIO SCARPINELLA BUENO: A "desistência da ação" [...] deve ser entendida como a vontade de o autor deixar de pretender, ao menos momentaneamente, que o Estado-juiz tutele (proteja) direito seu em face do réu. É como se o autor pedisse ao Estado que deixasse de atuar para prestar a tutela jurisdicional, cuja plausibilidade de existência foi suficientemente constatada para colocar em marcha o Estado-juiz para aquela finalidade, dando início ao processo. Retirado o pedido do autor, não há por que o Estado atuar e, por isso, a hipótese é de extinção do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000007-28.2022.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades devidas. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11565547 Petição Inicial Petição Inicial 22012511212633900000011148678 11565548 00. INICIAL ENERGIA - BR SUPERMERCADO x ESTADO ES - TUST E TUSD Petição inicial (PDF) 22012511212656900000011148679 11565551 01. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22012511212679200000011148682 11565552 02. CNPJ Documento de comprovação 22012511212703600000011148683 11565803 03. BR SUPERMERCADO - Alterao do Ato Constitutivo n 12 - Filial Pima Documento de comprovação 22012511212742200000011148684 11580525 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012516214336300000011162820 11580525 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22012516214336300000011162820 11880410 BR SUPERMERCADOS X ESTADO DO ES - MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 22020916435279300000011450803 11932203 00 BR SUPERMERCADOS X ESTADO DO ES - MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 22020916435608200000011500881 14121752 Decisão Decisão 22021716303352100000011682919 14121752 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021716303352100000011682919 44612372 Decisão Decisão 24061117051214600000042491504 63848658 00. BR SUPERMERCADOS X ESTADO DO ES - Prosseguimento Petição (outras) 25022415363752800000056727658 71832005 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25062717165157200000063783286 75692623 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25081811212211600000066459889 80046590 00. BR SUPERMERCADOS X ESTADO DO ES - DESISTÊNCIA Petição (outras) 25100314124551400000075788304 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito