Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 1 - (CONDOMINIO PORTO FINO)
EXECUTADO: REGINA AUGUSTA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALLENKAR BASSANI COSTA FROSSARD - ES38452 DESPACHO 1) Compulsando os autos, verifico a alegação de pagamento das custas processuais em duplicidade (ID 71804231). Neste caso, incumbe à parte interessada agir na conformidade dos artigos 307 e 308 do Código de Normas, adiante transcritos: Art. 307. Nos casos de recolhimento indevido ou em duplicidade das custas mediante DUA – Poder Judiciário cumpre ao FUNEPJ proceder à restituição do valor arrecadado indevidamente, a requerimento de quem as houver pago. Parágrafo único. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição de custas pagas em decorrência de pedido de desistência de ação protocolizada ou recurso interposto. Art. 308. O requerimento, cujo modelo de formulário está disponível no sítio eletrônico da Corregedoria Geral de Justiça, deverá ser dirigido à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES, e apresentado no Protocolo Geral do TJES, instruído da seguinte forma: * Link: http://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/. I – qualificação e assinatura do requerente, acompanhada de cópia de documento de identificação, e quando se fizer representar por procurador, da procuração com poderes especiais para receber/dar quitação, de cópia do documento de identidade do outorgante ou, no caso de pessoa jurídica, de seus atos constitutivos; II – apresentação pormenorizada das razões de fato e de direito que justifiquem a solicitação e, se necessário, documentos comprobatórios; III – número do processo judicial e das guias das custas objeto de devolução; IV – especificação da conta bancária do beneficiário, com nome do banco, nome do correntista, número da conta, número da agência e CPF ou CNPJ; V – telefone, e-mail e endereço para contato; § 1º Recebido o requerimento pelo Núcleo de Controle de Fundos, da Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, este, após análise, procederá da seguinte forma: I – oficiar, quando necessário, às Contadorias judiciais a fim de que providenciem a ciência aos oficiais de justiça e aos foros judiciais não oficializados conveniados, quanto à restituição; II – emitir parecer conclusivo, retornando os autos à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES, responsável por dar ciência ao interessado, realizando a restituição, se for o caso. § 2º O requerimento deverá ser instruído com a original da guia ou cópia autenticada, nos casos em que o requerente pagou as custas de um processo em que não consta como parte ou nos casos em que, ainda que seja parte, pagou as guias emitidas em nome da outra parte. 2) Esclareço que as providências acima, a cargo exclusivamente do interessado, não têm o condão de suspender o curso processual. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5027458-21.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para, diante do documento de id 69167355, dizer quanto ao interesse na continuidade do processo, devendo, em caso positivo, indicar medidas adequadas à satisfação da dívida. Prazo: quinze dias. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito