Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5033338-32.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: PRAÇA PREFEITO OSWALD GUIMARAES, 26, -, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-635 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: YURI DE OLIVEIRA SOARES Endereço: Avenida Professor Hermínio Blackman, 1084, da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-165 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação e penhora restou frustrada, conforme certidão negativa de Id 90566909. Intimada a parte exequente para se manifestar, o prazo transcorreu in albis, conforme certidões de Id 92173383 e Id 94049500.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando o paradeiro do devedor ou bens passíveis de constrição. Fica a parte autora advertida de que a inércia ou a ausência de indicação precisa ensejará a EXTINÇÃO imediata do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente