Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III
REQUERIDO: PEDRO PAULO SOUZA AMORIM Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIGUERLE DE LEIVAS - ES41073 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifico a exequente informou que as partes celebraram acordo e requereu a homologação da avença (ID 82075969). Não obstante, no documento não consta a assinatura do devedor, mas sim de seu filho, o Sr. Alex Muller Amorim, na condição de seu representante. 2. Ante a impossibilidade de representação de pessoa física no âmbito dos juizados especiais cíveis, foi determinada a citação e intimação do executado por meio eletrônico (Whatsapp) para, em 05 (cinco) dias, ratificar a transação. Ocorre, contudo, que o número informado (27-99927-5887) não pertence ao devedor Pedro Paulo Souza Amorim, mas sim ao filho, como se observa na certidão de ID 91583775, sendo inválida portanto a comunicação realizada. 3. Neste contexto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5016447-69.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a homologação do acordo de ID 82075969. Intime-se a parte exequente. 4. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em especial ante o decurso do prazo de pagamento estabelecido no ID 82075969, sob pena de extinção do processo. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito