Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANDRESSA BRAGA GUIMARAES PINHEIRO, FERNANDO GUIMARÃES PINHEIRO, ANDRÉ LUIS GUIMARÃES PINHEIRO
INTERESSADO: LENIMAR BITTENCOURT PINHEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS - ES15331 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0805248-72.2002.8.08.0024 INVENTÁRIO (39)
Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por LENIMAR BITTENCOURT PINHEIRO. Compulsando os autos, verifico o Auto de Orçamento e Partilha devidamente lavrado e assinado (ID. 83034109), em observância ao plano de partilha apresentado pela inventariante e ratificado pela Contadoria do Juízo. Instadas a se manifestarem sobre o referido auto, as partes apresentaram ciência e concordância expressa com os termos da partilha (ID. 91217975). Considerando que foram atendidos os requisitos legais e que as Fazendas Públicas não opuseram óbice ao prosseguimento do feito, o julgamento da partilha é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento no art. 654 e seguintes do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do Auto de Orçamento e Partilha de ID. 83034109, adjudicando aos neles nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvada a suspensão da exigibilidade caso tenha sido deferido o benefício da AJG. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento. Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. I-se. D-se. VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito