Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: LEONARDO PROCOPIO LOPES - ME, LEONARDO PROCOPIO LOPES SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de LEONARDO PROCOPIO LOPES - ME e LEONARDO PROCOPIO LOPES. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a fim de colacionar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determinado no despacho de ID 90274095. Devidamente intimada via Diário da Justiça em 10/02/2026 (ID 90408545), a parte autora apresentou manifestação em 02/03/2026 (ID 91667094). Todavia, apesar de ter sido intimada para emendar a inicial com o Dossiê Consolidado do Veículo e Contrato legível e assinado pelas partes, o autor juntou apenas o contrato. Dessa forma, verifica-se que não houve o cumprimento integral e satisfatório das diligências determinadas no prazo legal, remanescendo vícios que impedem o prosseguimento do feito. O art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0006524-10.2021.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, o qual deverá ser arquivado após o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, se houver. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo com as homenagens de estilo (artigo 1.010, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VITÓRIA-ES, 13/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19941895 Petição Inicial Petição Inicial 22120215361472700000019165447 19941895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120215361472700000019165447 29386750 Petição (outras) Petição (outras) 23081508194662500000028168653 27311445 Despacho Despacho 23090400025649600000026189710 40756647 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040315192085800000038883674 42283702 Petição (outras) Petição (outras) 24043011284936300000040310236 42284956 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24043011284958700000040310240 55281750 Despacho Despacho 24112613484877900000052381230 55282612 0006524-10.2021.8.08.0024 - busca de endereço - Infojud Certidão - INFOJUD 24112613484768900000052381242 55994126 Despacho Despacho 24120818002705400000053044862 55994130 0006524-10.2021.8.08.0024 - Sisbajud endereço Certidão - BACENJUD 24120818002650700000053044865 55994126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120818002705400000053044862 63597116 Petição (outras) Petição (outras) 25022012200824200000056508511 71610666 Certidão Certidão 25070317242416200000063586125 77029513 Despacho - Carta Despacho - Carta 25082618380999300000072962906 77029513 Despacho - Carta Despacho - Carta 25082618380999300000072962906 83149898 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25111716543130700000078624925 83151053 CAPA DE MANDADO Nº6054442 Certidão 25111716543156900000078624930 83151055 GUIA DE REMESSA PROC. Nº0006524-10.2021.8.08.0024 Certidão 25111716543186100000078624932 83652127 Mandado entregue: 6054442 Expediente: 13603852 Certidão 25112500040440300000079085880 83652128 Mandado nº 6054442 - Extrato de mensagem 1-2.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112500040451900000079085881 83652129 Mandado nº 6054442 - Extrato de mensagem 2-2 Ciente.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112500040463100000079085882 87818004 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121800024690700000080633658 90274095 Despacho Despacho 26020915035351100000082876326 90408545 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021016341862100000082997554 91667094 Petição (outras) Petição (outras) 26030217104079900000084147893 91668168 dossiê Leonardo 2 Documento de comprovação 26030217104113400000084148913 91668171 dossiê Leonardo 1 Documento de comprovação 26030217104139900000084148916 91668178 CONTRATO LEONARDO Documento de comprovação 26030217104168100000084148918