Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TAXISTAS E CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
AUTOR: JABES MIGUEL MORAES - ES4463
REU: MAURINO PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0005977-04.2020.8.08.0024 DESPEJO (92) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Despejo movida pelo SINDICATO DOS TAXISTAS E CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de MAURINO PEREIRA DE AGUIAR, ambos qualificados. Compulsando os autos, verifico fato superveniente de suma relevância narrado na Certidão de ID 84486894, datada de 04/12/2025. Nela, o Oficial de Justiça informa que procedeu à imissão na posse no imóvel objeto da lide em favor de arrematante de leilão, registrando inclusive a retirada espontânea do réu, Sr. Maurino Pereira de Aguiar, do local. O interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade-utilidade.
No caso vertente, a desocupação do imóvel pelo réu e a transferência da posse a terceiros arrematantes esvaziam o provimento jurisdicional de despejo pretendido pelo Autor. O bem não mais se encontra sob a posse do réu, tampouco integra a esfera de disponibilidade possessória imediata que justificaria o prosseguimento do despejo por este rito. Nesse diapasão, a pretensão autoral carece agora de objeto, restando configurada a perda superveniente do interesse de agir. Pelo exposto: 1- CANCELO a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2026, restando prejudicados os pedidos de redesignação formulados pela Defensoria Pública. 2- INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a certidão de ID 84486894 e sobre a evidente perda do objeto da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligencie-se com urgência. VITÓRIA-ES, 02/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21553370 Petição Inicial Petição Inicial 23021012503579400000020705714 26244730 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060617293763000000025171320 26963092 CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Petição (outras) 23062316243898300000025856995 27149923 Contestação Contestação 23062813333808900000026035413 27149928 01-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23062813333849400000026035418 27149934 02-HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 23062813333899000000026035424 27500192 Indicação de prova Indicação de prova 23070513065155400000026370533 27975957 Despacho Despacho 23071318362219700000026825158 34103758 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111918151599000000032625658 34103760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111918200327700000032625660 47951777 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080218224885500000045601019 48183802 INDICAÇÃO DE PROVA Indicação de prova 24080713520500000000045817490 54441418 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021018255942600000051601622 62933213 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021113121843300000055909490 62933214 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021113121881100000055909491 54441418 Mandado Mandado 25021018255942600000051601622 62935291 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021113284932800000055911750 62935302 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021113294648000000055912509 62941515 ciência audiência Petição (outras) 25021114015600000000055916987 62944720 Mandado Mandado 25021114185005700000055920337 62947006 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021114285750300000055922519 63672772 Mandado entregue: 5531284 Expediente: 9866183 Certidão 25022100164380700000056577495 63672773 5531284.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022100164396700000056577496 63673074 Mandado entregue: 5531300 Expediente: 9866184 Certidão 25022100233824400000056577695 63673075 5531300.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022100233844200000056577696 66206300 Mandado entregue: 5531272 Expediente: 9866182 Certidão 25040104291951600000058776103 66206301 5531272.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040104291970400000058776104 66496839 Mandado NÃO entregue: 5530885 Expediente: 9864428 Certidão 25040401055070600000059038492 66584909 Mandado entregue: 5531315 Expediente: 9866185 Certidão 25040501245370800000059117012 66584910 5531315 Sr. Veraldo Antonio Alves.pdf Arquivo Anexo Mandado 25040501245393500000059117013 66663006 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040716150377200000059185307 66906887 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050416045704700000059404166 68302883 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25050714435700000000060641586 68302884 Boletim de ocorrência Petição (outras) 25050714435700000000060641587 82520448 Decisão Decisão 25110613324398300000078047201 82520448 Decisão Decisão 25110613324398300000078047201 82523696 REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Petição (outras) 25110613560300000000078052900 82746688 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25111014392722100000078256944 82746689 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25111014392749900000078256945 82748870 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111014475995600000078259512 82748872 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 GUIA DE REMESSA Certidão 25111014480015100000078259514 82748874 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 CAPA DO MANDADO MAURINO Certidão 25111014480042600000078259516 82748876 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 CAPA DO MANDADO TEST BENTO Certidão 25111014480068600000078259518 82748878 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 CAPA DO MANDADO TEST MURILO Certidão 25111014480089900000078259520 82748887 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 CAPA DO MANDADO TEST RAIMUNDO Certidão 25111014480116300000078259529 82748892 PROC 0005977-04.2020.8.08.0024 CAPA DO MANDADO TEST VERALDO Certidão 25111014480136100000078259534 82818391 manifestação Petição (outras) 25111110125100000000078323344 84486894 Mandado NÃO entregue: 6044270 Expediente: 14850949 Certidão 25120500051639000000079848347 84486895 Maurinho despejo.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120500051681800000079848348 84487583 Mandado NÃO entregue: 6044284 Expediente: 14850952 Certidão 25120500133785700000079848986 84487584 Maurinho despejo.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120500133826700000079848987 87618608 Mandado entregue: 6044275 Expediente: 14850950 Certidão 25121602340467300000080452711 87618609 6044275 RAIMUNDO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121602340481500000080452712 87618610 6044275 RAIMUNDO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121602340492800000080452713 87618435 Mandado entregue: 6044279 Expediente: 14850951 Certidão 25121602341103600000080452488 87618436 6044279 MURILO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121602341148700000080452489 87618437 6044279 MURILO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121602341201400000080452490 87822191 Mandado entregue: 6044307 Expediente: 14850953 Certidão 25121802214231300000080637794 87822192 6044307.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121802214253600000080637795 89106182 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012300034052500000081808235