Correção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.288,62
Órgão julgador
Muqui - Vara Única
Partes do Processo
MYLU CONFECCOES LTDA - EPP
CNPJ
Autor
AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RHAONY DUARTE MOREIRA
OAB/ES 39459·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 19:40
Transitado em Julgado em 05/03/2026 para AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SA - CPF: 132.652.417-85 (EXECUTADO) e MYLU CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.679.488/0001-37 (EXEQUENTE).
22/04/2026, 19:40
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MYLU CONFECCOES LTDA - EPP
EXECUTADO: AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHAONY DUARTE MOREIRA - ES39459 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000355-41.2025.8.08.0036 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por MYLU CONFECCOES LTDA - EPP em face de AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SA. Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou que o executado quitou o débito exequendo e requereu a extinção do feito (ID 83565475). Vê-se dos autos, a ocorrência de perda de interesse processual da parte requerente no prosseguimento do feito por fato superveniente, aplicando-se ao caso em tela a disposição do artigo 493, do Código de Processo Civil que assim prescreve: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Resta configurada, portanto, a falta de interesse processual superveniente quanto ao prosseguimento deste feito. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por expressa vedação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69033902 Petição Inicial Petição Inicial 25051617404595900000061286394 69034507 DOCS. MYLU CONFECCOES LTDA - EPP Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051617404793300000061286398 69034510 Amilton de Paula da Silva de Sá Documento de comprovação 25051617404828200000061286401 69034508 CGJ-ES - ATM - AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SÁ Documento de comprovação 25051617404856600000061286399 69191209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052012412581700000061424164 69784880 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25053016090584500000061956329 69784880 Mandado - Citação Mandado - Citação 25053016090584500000061956329 78368961 Mandado entregue: 5885254 Expediente: 13546711 Certidão 25091200454960700000074255714 78368962 Amilton de Sá.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091200454974200000074255715 78614676 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604445202600000074481229 83565475 Petição (outras) Petição (outras) 25112411041334700000079007312 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/11/2025, 13:56
Conclusos para julgamento
24/11/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2025, 11:04
Juntada de Certidão
16/09/2025, 04:44
Decorrido prazo de AMILTON DE PAULA DA SILVA DE SA em 15/09/2025 23:59.