Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: BRUNO BORGES DE OLIVEIRA Nome: BRUNO BORGES DE OLIVEIRA Endereço: ROD SERAFIM DERENZI, 0, - de 3315 a 3715 - lado ímpar, SAO PEDRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-026 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Inicialmente,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5003930-59.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INDEFIRO o pedido de atribuição de segredo de justiça, considerando que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC/15. Procedo as devidas alterações no sistema. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até o fim do prazo de purgação da mora pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911⁄69. c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM Marca HONDA, modelo NXR 160 BROS FLEX Chassi n.º 9C2KD0810TR045536 Ano de fabricação 2025 e modelo 2026 Cor AZUL, Placa TOO8C71 Renavam 01474780366 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89700110 Petição Inicial Petição Inicial 26013109125237100000082353755 89700111 1_Petição Inicial_45443.271.3.0 Petição inicial (PDF) 26013109125255200000082353756 89700112 2_Procuração_45443.271.3.0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013109125276000000082353757 89700113 3_Atos_Constitutivos_45443.271.3.0 Documento de Identificação 26013109125304700000082353758 89700114 5_Notificação_45443.271.3.0 Documento de comprovação 26013109125333500000082353759 89700115 6_Planilha__45443.271.3.0 Documento de comprovação 26013109125349300000082353760 89700116 7_Gravame_45443.271.3.0 Documento de comprovação 26013109125363300000082353761 89700117 8_Contrato_45443.271.3.0 Documento de comprovação 26013109125377800000082353762 89700118 9_Guias de Custas_45443.271.3.0 Juntada de Guia em PDF 26013109125394200000082353763 89767812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020215281628200000082415766 89767814 5003930-59.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020215281651400000082415768 VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
11/02/2026, 00:00