Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOECILDO SIQUEIRA, DEIJASETE DA COSTA SIQUEIRA
REQUERIDO: JOUBERT DE OLIVEIRA LOUZADA Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Advogado do(a)
REQUERIDO: SANDRO COGO - ES7430 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011580-61.2024.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de Reintegração/Manutenção de Posse ajuizada por JOECILDO SIQUEIRA e DEIJASETE DA COSTA SIQUEIRA em face de JOUBERT DE OLIVEIRA LOUZADA. Defiro o pedido de audiência formulado pelas partes. Quanto à audiência, será idealizada em ambiente virtual; assim, advogados, partes por eles representadas e testemunhas (arroladas nos autos), participarão de audiência em plataforma eletrônica e deverão portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de sua participação. O ato será realizado por meio do aplicativo “Zoom.us”, cujo link/ID (convite) consta abaixo. A sala de audiências desta Vara Cível estará à disposição e poderá ser acessada por aqueles que desejarem, cientes que o ato permanecerá eletrônico. A participação do ato no ambiente virtual requer a utilização de computador com acesso à internet e sistema de webcam ou aparelho celular smartphone / IOS com acesso à internet e câmera de vídeo; cada participante da sessão virtual é responsável pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, local silencioso e adequado à sua visualização. 1. Isso posto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2026 às 14h20m. 1.1 Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e: i) Querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do Código de rito, ciente, ainda, que testemunhas residentes em comarca, seção ou subseção judiciária diversa também serão inquiridas na audiência, ouvida por este juízo e no mesmo ato, como disposto no §1º do art. 353 do CPC, dispensando-se a expedição de cartas precatórias em virtude do meio eletrônico utilizado; poderão, também, fornecer o ID às testemunhas. ii) cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação. iii) providenciar os recursos eletrônicos necessários para sua participação, de seus constituintes e testemunhas na audiência virtual (computador com acesso à internet e sistema de webcam e microfone ou aparelho celular smartphone / IOS com acesso à internet e câmera de vídeo), devendo portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de seu ingresso, cientes que a sala de audiências desta Vara Cível estará a disposição e poderá ser acessada por aqueles que desejarem. iv) O advogado(a) deverá portar carteira funcional ou cartão de identidade para participar da audiência. v) Para os casos de ações patrocinadas pela defensoria pública, núcleo de assistência judiciária ou ministério público, as intimações permanecem na disposição do art. 455, § 4º do CPC: A intimação será feita pela via judicial quando: IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; 2. Intimem-se as partes, por seus advogados, para cumprirem as determinações. https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9956507620 ID da reunião: 995 650 7620 3. Diligencie-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito