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0001613-83.2005.8.08.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2005
Valor da Causa
R$ 1.607,00
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
Autor
AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP
Autor
GCM COMERCIO DE PECAS LTDA
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP
Terceiro
GCM COMERCIO DE PECAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE GERALDO DEMONER
OAB/ES 15021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 13:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXECUTADO: G C M COMERCIO PECAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE GERALDO DEMONER - ES15021 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0001613-83.2005.8.08.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se Ação de Execução Fiscal proposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em face de G C M Comércio Peças Ltda. Os presentes autos tramitam há exatos 20 anos sem que nenhum ato constritivo tenha sido satisfatório, sendo que o exequente foi intimado sobre a inexistência de bens penhoráveis em 24/07/2009 (fls. 56), o que demonstra, a priori, o decurso do prazo prescricional. Nesse diapasão, intime-se a parte credora para, em 15 dias, se manifestar acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Com o decurso do prazo, retornem-me conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 17:01

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2025, 00:24

Conclusos para decisão

09/05/2025, 15:19

Juntada de Aviso de Recebimento

09/05/2025, 15:14

Juntada de Petição de petição (outras)

21/04/2025, 17:49

Expedição de Carta Postal - Intimação.

03/04/2025, 12:35

Proferido despacho de mero expediente

02/09/2024, 13:03

Conclusos para despacho

01/11/2023, 16:37

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 16:37
Documentos
Despacho
18/07/2025, 00:24
Despacho - Carta
02/09/2024, 13:03