Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA ES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157
EXECUTADO: JESSICA SARTER Advogado do(a)
EXECUTADO: JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894 SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. PROMOVO a liberação dos valores bloqueados através do convênio SisbaJud, conforme expressamente requeridos por ambos os litigantes, em favor da executada. EXPEÇA-SE alvará e/ou PROMOVA a transferência judicial eletrônica dos valores em favor do(a)(s) executada, caso necessário. Sem custas. Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000373-56.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00