Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGROPECUARIA SCHIO LTDA
EXECUTADO: FRUTICULA ITAPARICA - EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BRANCO AZAMBUJA SANTOS - RS51412, THALWIN DE LIMA LEONARDELLI - RS114733 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010427-33.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado em 17/07/2023 por AGROPECUÁRIA SCHIO LTDA. em face de FRUTÍCULA ITAPARICA EIRELI, objetivando o recebimento de R$ 165.870,76. Citado, o executado não pagou e nem apresentou embargos à execução (ID 44786817). Realizado Sisbajud nas contas do executado no ID 51585617, Sniper no ID 63612479 e Renajud no ID 80521894 não sendo localizado qualquer bem penhorável. Em petição de ID 81132374 o exequente requer a quebra do sigilo bancário do executado. Pois bem. Analisando os autos, reputo como caracterizada a circunstância excepcional que autoriza a decretação da quebra do sigilo fiscal da executada junto ao InfoJud. Deste modo, defiro o requerimento formulado. Segue em anexo o resultado da pesquisa realizada, em sigilo, do mais mais recente disponível para DIRPJ. A tentativa de localização de bem penhorável foi novamente fracassada. Considerando-se a não localização de bens penhoráveis até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos devedores (CPC, art. 921, § 4º), que, no caso, ocorreu em 16/10/2024 (ID 52843724). Ademais, diante do esgotamento das diligências ordinárias e extraordinárias, sem que se obtivesse sucesso na localização de ativos do executado, a suspensão do processo pelo prazo de um ano (art. 921, III, CPC) é medida que se impõe. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, contudo, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação. Somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28121322 Petição Inicial Petição Inicial 23071716234805900000026964815 28121330 1 - procuração fruticula Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071716234833900000026964823 28121334 2 - contrato social - 25 Alteração Contratual - Agropecuária Schio Ltda Documento de Identificação 23071716234867400000026964827 28123959 3 - Notas Fiscais e Comprovantes de recebimento_compressed Documento de comprovação 23071716234928400000026966795 28123962 4 - Boletos_compressed Documento de comprovação 23071716234969300000026966797 28123967 5 - Instrumentos de protesto_compressed Documento de comprovação 23071716235007000000026966802 28123969 6 - CÁLCULO Documento de comprovação 23071716235049300000026966804 28181939 Petição (outras) Petição (outras) 23071815092877700000027022865 28181946 Comprovante pagto custas iniciais Documento de comprovação 23071815092897500000027022872 28255442 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072618352680400000027092899 29935143 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23082515014678000000028687902 30983537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091816114562900000029678684 34377238 Petição Custas Petição (outras) 23112315242768200000032883938 34377242 comprovante pgto Documento de comprovação 23112315242791400000032883942 29935143 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082515014678000000028687902 38149775 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021618152264500000036448188 42248384 5010427-33.2023.8.08.0012-FRUTICULA ITAPARICA - EIRELI-4906175 Mandado 24050613134549600000040276683 42248380 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050613134611700000040276679 44390889 Pedido de Providências Pedido de Providências 24060711474978100000042285808 44390902 CÁLCULO Documento de comprovação 24060711474995800000042285821 44786817 Decurso de prazo Decurso de prazo 24061315595896400000042655277 50749327 Petição (outras) Petição (outras) 24091609353796700000048199076 50749329 SCHIO X FRUTICULA Documento de comprovação 24091609353813300000048199078 51585617 5010427-33.2023.8.08.0012 - sisbajud Certidão 24100213255920900000048976031 51585613 Decisão Decisão 24100213260072300000048976027 52049281 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100412531946600000049404954 52843724 Petição (outras) Petição (outras) 24101616410324200000050143803 63612482 5010427-33.2023.8.08.0012 - Sniper - Mapa de relações 2 Documento de comprovação 25022018153545200000056522177 63612479 Despacho Despacho 25022018153644100000056522174 63612483 5010427-33.2023.8.08.0012 - Sniper - Mapa de relações Documento de comprovação 25022018153433200000056522178 63687487 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022111522454500000056592519 64421101 Petição (outras) Petição (outras) 25031011332750100000057192742 71951756 Certidão Certidão 25063017223529300000063888222 71997073 Certidão Certidão 25070112345046200000063930359 72001656 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070112572528900000063932888 80646726 Despacho Despacho 25101017565820200000076223075 80521898 5010427-33.2023.8.08.0012 - renajud Documento de comprovação 25101017565729200000076223079 80646726 Despacho Despacho 25101017565820200000076223075 80890491 Petição (outras) Petição (outras) 25101417515599900000076557943