Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSENY SANTOS DA CRUZ PEREIRA
EXECUTADO: ELETROZEMA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que a transferência do valor depositado em juízo foi efetivada via alvará eletrônico. Intimada para informar quanto a integral satisfação de seu crédito, a parte exequente não se manifestou, o que se afere em certidão retro. Assim, concluo pela satisfação da obrigação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5010536-83.2024.8.08.0021
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari-ES, datado e assinado eletronicamente. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito