Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
INTERESSADO: FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JUNIOR, MARILZA SILVA DO PRADO LIMA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0001195-23.2020.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição atravessada pelo Exequente (ID 67047865), noticiando o descumprimento do acordo homologado nos autos e requerendo a retomada do feito, bem como a realização imediata de pesquisas e constrições de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No entanto, verifico que o feito encontrava-se suspenso em virtude de renegociação extrajudicial entre as partes, conforme termo de aditivo encartado no ID 49084351. Diante disso, indefiro, por ora, os pedidos de atos expropriatórios por entender que tais medidas revelam-se prematuras neste momento processual, pois, com realização do termo de aditivo da dívida, faz-se necessária a prévia ciência da parte executada para que tenha a oportunidade de adimplir voluntariamente a obrigação. Dessa forma, intime-se a parte executada/avalistas/fiadores, se houver, na pessoa de seu advogado constituído ou pessoalmente, caso não o tenha, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito, conforme planilha apresentada pelo credor, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo in albis sem o pagamento voluntário, certifique-se e venham os autos conclusos para análise dos pedidos de constrição patrimonial. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Nome: FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JUNIOR Endereço: Fazenda Três Barras, Empossado, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Nome: MARILZA SILVA DO PRADO LIMA Endereço: Fazenda Três Barras, Empossado, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000