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0000469-20.2018.8.08.0001

Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2018
Valor da Causa
R$ 121.433,34
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLON SOUZA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 133758Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
RODRIGO VIDAL DA ROCHA
OAB/ES 25251Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

15/04/2026, 01:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

15/04/2026, 01:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 12:23

Juntada de Certidão

07/04/2026, 12:23

Juntada de Outros documentos

11/03/2026, 15:57

Expedição de Mandado - Citação.

11/03/2026, 14:31

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:23

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 04:15

Publicado Despacho em 12/02/2026.

03/03/2026, 04:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 EXECUTADO: ESPÓLIO DE FLORENCIO KUSTER, ARNALDO BAUTZ, IVONETE RIGAMONTE BAUTZ, JOSIMAR KUSTER, REINILDA KUSTER BULLERJAHN, IRMINDA BROEDEL KIISTER, NOEMIA BROEDEL KUSTER HARCHBART, NEUSA KUSTER PAIVA DESPACHO Em que pese a parte autora/exequente indicar que o(s) requerido/executado(s) se encontra(m) em local incerto e não sabido, pugnando por diligências do juízo para a obtenção do endereço, em consulta aos sistemas disponíveis, obtivemos a informação de seu possível paradeiro, conforme espelho(s) anexo(s). Assinalo que será considerado litigância de má-fé por este juízo, no tocante ao endereço e demais dados pertinentes a parte requerida, caso reste comprovado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos ou usou do processo para conseguir objetivo ilegal. JUNTE-SE cópia da resposta do espelho de consulta do SISBAJUD. Após, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 CITE-SE no(s) endereço(s) que segue(m) em anexo ainda não diligenciado(s), ficando autorizada a citação eletrônica por meio do telefone de contato contido no espelho do SIEL. Frustrada a diligência, DETERMINO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias e com as advertências de praxe (Art. 257 e ss. CPC). Junte-se cópia do edital aos autos. Para o caso de não resistência, nomeie-se curador especial, desde já, na pessoa de advogado dativo inscrito em lista específica para esta finalidade, o(a) qual, em sendo aceita a nomeação, deverá ser intimado(a) a defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital. Após, ouça-se a parte autora/exequente. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 17:54

Proferido despacho de mero expediente

08/02/2026, 23:27

Conclusos para despacho

25/07/2025, 16:11

Juntada de Petição de petição (outras)

04/04/2025, 14:45
Documentos
Despacho
08/02/2026, 23:27
Despacho
08/02/2026, 23:27
Despacho
06/12/2024, 17:04