Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO Visto em inspeção
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000101-06.2023.8.08.0043 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
Trata-se de recurso de apelação interposto por LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES contra a sentença proferida por este Juízo, que o condenou pela prática do crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/06. Em vista da certidão id nº 70233721, verifico que o recurso de apelação é manifestamente intempestivo. A ciência da publicação da sentença foi registrada pela advogada em 03/04/2025, e o prazo para interposição do recurso era de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 593 do Código de Processo Penal. Ocorre que o recurso somente foi protocolado em 22/04/2025, ou seja, fora do prazo legal. O artigo 798 do Código de Processo Penal estabelece que os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 593 e 798 do Código de Processo Penal, DENEGO O RECURSO DE APELAÇÃO interposto por LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES, por ser manifestamente intempestivo. Diligências ao Cartório: 1- Intime-se as partes. 2- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória, expeça-se guia de recolhimento definitiva, e comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral. 3- Após, arquivem-se os autos. Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00