Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HERMESON APARECIDO DO CARMO SILVA Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635-A
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000054-72.2025.8.08.0007
Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por HERMESON APARECIDO DO CARMO SILVA em face da r. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Baixo Guandu/ES (ID 17906326), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 8 (oito) dias de reclusão, em regime, inicialmente, semiaberto. Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar as razões recursais diretamente perante este Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, determino: A) A intimação da Defesa Técnica para que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal; B) Oferecidas as razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público, com atuação perante o juízo de origem, para apresentação das contrarrazões; C) Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer. Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me os autos conclusos. Diligencie-se, com URGÊNCIA. VITÓRIA-ES, 09 de fevereiro de 2026. DES. HELIMAR PINTO RELATOR