Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: THAIS DE AZEVEDO SAMPAIO GUIMARAES
REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - ES35485, VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 Advogados do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) DO DESPACHO ID 90404171 Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001718-67.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Ressalta-se que a ausência de oposição quanto ao valor depositado importará na extinção do feito, por satisfação da obrigação, nos termos do §3º, do artigo supracitado. Considerando que o depósito foi realizado no Banco do Brasil, determino a abertura de conta judicial no BANESTES, vinculada a este feito. Após abertura da conta, oficiar o Banco do Brasil para que proceda com a transferência dos valores depositados (guia acostada no ID 67013704) para conta judicial do Banestes. Cumpridas as diligências acima, expeça-se alvará em favor da autora, conforme requerimento contido no ID 74823483. Decorrido o prazo assinalado e expedido o alvará, com ou sem manifestação da parte autora, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. ANCHIETA-ES, 10 de fevereiro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria
11/02/2026, 00:00