Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5051174-18.2025.8.08.0024 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: MARCELINO SOUZA FARIAS DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Marcelino Souza Farias, ao qual é imputada a prática do crime previsto no art.147, §1°, do Código Penal. Por ocasião da audiência de custódia, foi concedido ao Indiciado o benefício da liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais, proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa. Em petitório de Id n° 88490388, pugnou a Defesa pela revogação de tal medida, uma vez que o Indiciado trabalha como Técnico de Segurança do trabalho, atuando em múltiplos contratos que abrangem diversos municípios (Linhares, São Mateus, Aracruz, Santa Maria de Jetibá, Centro Serrano, Cariacica e Vila Velha), com mobilidade regional por meio de veículo corporativo locado. Promoção ministerial de Id n° 89161523, opinando pelo deferimento do pedido. As medidas cautelares diversas da prisão visam assegurar a aplicação da lei penal, o regular andamento do processo e evitar a prática de novos, sendo que sua aplicação não deve restringir ou impedir o exercício laboral da parte. No caso em comento, a Defesa comprovou nos autos a profissão exercida pelo Acusado, que demanda viagens constantes para cidades diversas da Grande Vitória. Sendo assim, revogo a medida cautelar constante no item "a" da r.decisão de Id n° 87827763. As demais medidas restam mantidas na forma como fixadas. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Após, aguarde-se o oferecimento de denúncia. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00