Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: JADIR DO AMARAL SENTENÇA (Serve esta como Carta ou Mandado) Restou comprovado nos autos que o autor do fato cumpriu integralmente a medida proposta pelo Ministério Público. Diante disso e, tendo em vista parecer favorável do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de
REQUERIDO: JADIR DO AMARAL, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FARIA FERNANDES Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 PROCESSO Nº 5003114-40.2023.8.08.0038 CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)