Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES MOTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 DECISÃO ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR ajuizou a presente execução de título extrajudicial em desfavor de ANA PAULA RODRIGUES MOTA. Citada às fls. 87. Deferida a pesquisa Sisbajud, com resultado infrutífero (fls. 96/97). Processo digitalizado. A consulta Renajud, também restou infrutífera (ID 31781687). Deferida e incluído o nome da executada no cadastro de inadimplentes (ID 38787241). No ID 50754099, o exequente requer nova pesquisa no Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. Pois bem.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0024984-16.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de consulta via sistema Sisbajud, considerando que já foi realizada com resultado infrutífero (fls. 96/97), e, que inexistem provas ou indícios de modificação na situação econômica da executada. No ponto, entendo impertinente o deferimento de ordens reiteradas via Sisbajud (teimosinha), na medida em que não há indicativos mínimos de movimentação financeira do devedor, ainda que esporádica, notadamente ante o resultado frustrado da ordem deferida. Cientifique-se e intime-se a parte credora, por seu advogado, para dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens da devedora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito