Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PERITO: ERIKA LOPES COELHO
REQUERIDO: FERNANDO ARAUJO FERNANDES, FABIANA EFFGEN STACUL FERNANDES Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA - MG108356, DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000318-85.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos e Reintegração de Posse ajuizada por SANTA INÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de FERNANDO ARAÚJO FERNANDES e FABIANA EFFGEN STACUL FERNANDES, por meio da qual alega o inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de lote urbano (Lote 20, Quadra 15, Loteamento Eldorado), razão pela qual postula a rescisão contratual, a reintegração na posse, a retenção de valores pagos, aplicação de multa, indenização por fruição e a demolição de benfeitorias realizadas pelos requeridos. O pedido de tutela antecipada foi indeferido (fls. 129/130) e após regular citação os requeridos não apresentaram contestação, o que ensejou a decretação da revelia (ID 36195593). No mesmo ato de saneamento, este Juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial de engenharia para aferir a existência, valor e regularidade da construção edificada no imóvel. Após a recusa da primeira profissional nomeada, foi designada a Engenheira Erika Lopes Coelho (ID 48130804), que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.100,00 (ID 63750618). A parte autora impugnou o valor (ID 71231886), sustentando que o montante é exorbitante se comparado a outras perícias similares, colacionando propostas de outros processos em diferentes comarcas (IDs 71233176, 71233180 e 71233184). A perita, por sua vez, peticionou informando o cancelamento da vistoria por ausência de depósito e reiterou a necessidade do pagamento (ID 77188842). Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Nesse sentido, verifica-se que a impugnação feita pela requerente é genérica e se limita a juntada de valores fixados por outros profissionais em processos distintos, sem, contudo, enfrentar as particularidades e exigências técnicas do caso concreto. Em verdade, a proposta detalhada pela perita (ID 63750618) fundamenta-se na estimativa de 22 horas técnicas para a realização de dados, vistoria in loco na Comarca de Jaguaré (com deslocamento a partir da capital), relatório fotográfico e elaboração de laudo pericial complexo, que deve observar as normas da NBR 14653-2. Aliás, nota-se que o valor da hora técnica sugerido está em consonância com os parâmetros do IBAPE-ES. As propostas trazidas pela autora como paradigma (IDs 71233176, 71233180 e 71233184) referem-se a contextos geográficos e temporais distintos, não servindo para desqualificar a estimativa da expert nomeada para este caso específico, que envolve a análise de regularidade de obra civil já consolidada no lote.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a proposta de honorários periciais no valor de 12.100,00 (doze mil e cem reais), por entender que o montante é condizente com a complexidade do trabalho e os custos de deslocamento necessários. INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito integral do valor fixado. Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo este comunicar a data da diligência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (Art. 466, §2º, CPC). Havendo comunicação da data, a Secretaria deverá intimar as partes (os requeridos, preferencialmente por whatsapp). Intime-se a parte autora desta decisão e diligencie-se. JAGUARÉ, 10 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: ERIKA LOPES COELHO Endereço: Avenida dos Expedicionários, 273, 306 apt, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-490 Nome: FERNANDO ARAUJO FERNANDES Endereço: RUA VOVÔ FRANÇA, S/N, IRMÃ TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FABIANA EFFGEN STACUL FERNANDES Endereço: RUA VOVÔ FRANÇA, 417, IRMÃ TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000