Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012121-67.2015.8.08.0024.
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Nome: R DE OLIVEIRA ME Endereço: desconhecido Nome: ROSIMERI PEREIRA RAMOS Endereço: desconhecido Nome: MARCIA ALVES DOS SANTOS Endereço: RUA PROJETADA H, S/N, NILTON DE SA, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: VALDINER DIAS DA SILVA Endereço: RUA CRISOBERILO, 94, VILA NOVA, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: RAFAEL DE OLIVEIRA Endereço: BRILHANTE, 46, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 DECISÃO / EDITAL DE CITAÇÃO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES em face de R DE OLIVEIRA ME e outros. Por meio das petições de ids. 22901591, 21363024 e 56158537, o exequente requer, cumulativamente, a citação por edital dos executados e o arresto executivo de seus bens, ao argumento de que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas as diligências para a localização dos executados. As tentativas de citação pessoal por meio de Oficial de Justiça, realizadas via Cartas Precatórias expedidas para as Comarcas de Pancas/ES e São Domingos do Norte/ES, restaram infrutíferas. Ademais, as consultas aos sistemas conveniados, como o INFOJUD (ids. 39637597 a 39638403), não foram suficientes para propiciar a efetiva localização dos devedores, haja vista o insucesso de diligências posteriores. Neste contexto, encontrando-se os executados em local ignorado e incerto, e exauridos os meios para sua localização, impõe-se o deferimento da citação por edital, nos termos do que dispõe o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de arresto executivo, entendo que, por ora, não deve prosperar. A medida prevista no artigo 830 do CPC tem por finalidade precípua assegurar a execução quando o devedor não é encontrado para a citação pessoal. Contudo, uma vez deferida a citação por edital, estabelece-se um novo marco processual, que permitirá o prosseguimento do feito com a nomeação de curador especial, caso os executados não compareçam. Assim, por uma questão de ordem e economia processual, a análise sobre medidas constritivas de patrimônio mostra-se mais adequada após a angularização da relação processual, ainda que de forma ficta. Dessa forma, o pleito de arresto revela-se prematuro, podendo ser reavaliado em momento oportuno. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de citação por edital dos executados R DE OLIVEIRA ME, ROSIMERI PEREIRA RAMOS, MARCIA ALVES DOS SANTOS, VALDINER DIAS DA SILVA e RAFAEL DE OLIVEIRA, nos termos dos artigos 256, II, e 257 do CPC. Sirva-se da presente como EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte (20) dias. Diligencie-se na forma do art. 257 do CPC. O edital possuirá prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para promover a publicação do edital em jornal de ampla circulação local, por uma única vez, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça (eletrônico). Superado, sem manifestação, o prazo para apresentação de defesa, fica, desde já, nomeada curadora especial a Defensoria Pública, que deverá ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a autora para que apresente resposta. Decorridos os prazos, volvam conclusos os autos. INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto executivo. Intime-se. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013013072191600000020298285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020216370329300000020449517 Petição (outras) Petição (outras) 23020614470263300000020524989 Despacho Despacho 24031313523934200000037838705 [Untitled] (60) Petição (outras) em PDF 24031313523968100000021985700 0012121672015 Petição (outras) em PDF 24031313523995800000022032288 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Certidão - INFOJUD 24031313524020400000037839670 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - Rafael Certidão - INFOJUD 24031313524040300000037839671 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - Valdiner Certidão - INFOJUD 24031313524057000000037839674 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - Marcia Certidão - INFOJUD 24031313524074300000037839675 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - Rosimeri Certidão - INFOJUD 24031313524099900000037839676 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032513372812800000038458070 672015-1 Informações 24032513372856300000038458104 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032513405535600000038459009 672015-2 Informações 24032513405593300000038459018 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24073113250941300000045388372 00003789120208080054-otimizado_1 Certidão - Juntada CP Devolvida 24073113250959300000045388383 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24073113250941300000045388372 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031313523934200000037838705 Petição (outras) Petição (outras) 24120919404318100000053195641 VITÓRIA, 24/07/2025 Giselle Onigkeit JUÍZA DE DIREITO