Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
REU: VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - SP422268, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5036824-30.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em massa falida, em face de VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS. Em petição de id. 61607709 a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. peticionou nos autos, informando a cessão dos créditos objeto da demanda pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. O Termo de Cessão, datado de 31 de outubro de 2024, foi juntado, e a empresa requereu sua inclusão no polo ativo. Em seguida, pediu a citação da ré em três novos endereços e por meio de WhatsApp. Ao id. 63513852, a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, manifestou contrariamente ao requerimento da empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, aao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n.: 2278977-51.2024.8.26.0000 decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, razão pela qual requereu a sua e manutenção do polo ativo para que conste MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. Na sequência, a empresa B6 ASSETS LTDA. apresentou uma petição (id. 65458100) para "Habilitação nos autos" e requereu sua inclusão no polo ativo da demanda, alegando ser a única e legítima titular dos direitos creditórios cedidos pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. A B6 ASSETS LTDA. informou que a cessão de crédito ocorreu em 29 de março de 2024, em decorrência de leilão judicial realizado em 23 de novembro de 2023, homologado em 04 de dezembro de 2023, nos autos do processo falimentar n.º 1071548-40.2015.8.26.0100. A empresa juntou cópias do Contrato Social e procuração. Pois bem. Diante da aparente duplicidade ou, no mínimo, da controvérsia quanto à cessão do crédito, faz-se necessária a manifestação do administrador judicial, a fim de regularizar a situação e evitar prejuízo às partes e à celeridade processual. Dessa forma, INTIME-SE o administrador judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., o Sr. Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito na OAB/SP 98.628, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de id. 65458100, esclarecendo qual empresa é a legítima cessionária dos créditos objeto desta demanda, com os respectivos documentos comprobatórios. Após a manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito