Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: SEBASTIAO DA CUNHA SENA, S. C - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 160, lado par setor II, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-060
Requerido: SEBASTIAO DA CUNHA SENA(125.179.337-15); S. C - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME(03.894.828/0001-29); Nome: SEBASTIAO DA CUNHA SENA Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 1800, 1104, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: S. C - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME Endereço: LEITAO DA SILVA, 141, S/502 ED. BRAGA, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-045 AO FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL End: Setor de Autarquias, BL. O – Quadra 02 – Asa Sul – Brasília – DF – Cep.: 70.07-946 DESPACHO / OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001735-75.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de cumprimento, na qual a parte exequente, ante o insucesso das diligências anteriores para satisfação do crédito remanescente — atualmente estimado em R$ 166.360,93 (cento e sessa e seis mil, trezentos e sessenta reais e noventa e três centavos) —, requer a penhora incidental de percentual dos proventos de aposentadoria do executado SEBASTIÃO DA CUNHA SENA. Na petição de ID 66507725, o exequente Serviço Social da Indústria (SESI-DR/ES) apresenta uma atualização do cenário processual da execução movida contra Sebastião da Cunha Sena. Destaca que, embora tenha ocorrido um depósito judicial de R$ 205.826,99 em julho de 2023, esse valor foi insuficiente para quitar a dívida total, restando um saldo devedor remanescente que, atualizado até 14 de março de 2024, atingiu o montante de R$ 166.360,93. O exequente relata que as medidas executivas anteriores não obtiveram êxito, uma vez que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD em janeiro de 2025 restou infrutífera e a pesquisa no sistema RENAJUD, embora positiva, localizou um veículo que já possui restrições judiciais ativas de outros processos. Diante da dificuldade em localizar ativos líquidos, utilizando-se de informações obtidas via INFOJUD, que revelam que o executado é aposentado pelo INSS e auferiu rendimentos brutos totais de R$153.073,63 no ano de 2023, o SESI argumenta pela possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais e de aposentadoria, prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Por fim, diante da inércia do executado em indicar outros meios para o pagamento do débito, o exequente requer que seja determinada a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos do devedor até que ocorra a quitação integral da execução. Pois bem. Com vistas a esclarecer a real situação econômica do executado, OFICIE-SE à fonte pagadora, FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, localizado no setor de Autarquias, BL. O – Quadra 02 – Asa Sul – Brasília – DF – Cep.: 70.07-946, para que informe a este Juízo os dados referentes ao proventos recebidos pelo executado, colacionando aos autos os contracheques dos últimos 12 (doze) meses. Com a resposta, façam-se conclusos para análise do requerimento de penhora de aposentadoria. Diligencie-se com prioridade. VITÓRIA, 10/02/2026 Giselle Onigkeit JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091401331678800000016986222 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22091515413914300000017050502 Habilitação nos autos Petição (outras) 23012317362038200000020108158 Petição (outras) Petição (outras) 23012317392656000000020108194 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021516590733300000017086170 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061213413576300000025309098 Petição (outras) Petição (outras) 23061512125474800000025479513 Despacho - RT 0000200-30.2008.5.17.0001 Documento de comprovação 23061512125510400000025479514 Petição (outras) Petição (outras) 23080410591718500000027799251 Sentença - RT 0000200-30.2008 Documento de comprovação 23080410591737400000027799252 Transferência Banco do Brasil 1 e 2 Vara Civel Documento de comprovação 23080410591751100000027799254 Petição (outras) Petição (outras) 23080411225816900000027800340 Sentença - RT 0000200-30.2008 Documento de comprovação 23080411225835900000027800344 Transferência Banco do Brasil 1 e 2 Vara Civel Documento de comprovação 23080411225852800000027800345 Decisão Decisão 23081516044376800000028051922 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081713082654300000028310108 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081717322915400000028342126 0001735-75.2015.8.08.0024 ComprovanteEmissaoAlvara (Transferência)01 Alvará 23081717322934700000028342128 0001735-75.2015.8.08.0024 ComprovanteEmissaoAlvara (Transferência) Alvará 23081717322954600000028342129 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081717322915400000028342126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081516044376800000028051922 Petição (outras) Petição (outras) 23082313191011100000028558911 Planilha Sebastião 1 Documento de comprovação 23082313191034900000028558914 Planilha Sebastião 2 Documento de comprovação 23082313191052300000028558915 Planilha Sebastião 3 Documento de comprovação 23082313191069400000028558916 Decisão Despacho 23113017372286100000032642107 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113017372286100000032642107 Petição (outras) Petição (outras) 24031417044072600000037950734 Planilha Sebastião - crédito principal atualizado até 14-03-24 Documento de comprovação 24031417044096900000037950735 Planilha Sebastião - honorários de sucumbência atualizado até 14-03-24 Documento de comprovação 24031417044117400000037950736 Pedido (teimosinha) Sisbajud 0001735-75.2015 Outros documentos 25011519242796400000054464771 Despacho Despacho 25011519243172400000054464769 Ausência vínculo instituições Sisbajud 0001735-75.2015 Outros documentos 25011519242981200000054464779 Despacho Despacho 25011519243172400000054464769 Despacho Despacho 25020316095849400000055416316 Resultado II Renajud 0001735-75.2015 Outros documentos 25031217024959600000057589731 Resultado I Renajud 0001735-75.2015 Outros documentos 25031217024219000000057589732 Despacho Despacho 25031217025874400000057589717 Resumo (teimosinha) Sisbajud 0001735-75.2015 Outros documentos 25031217024593200000057589733 Despacho Despacho 25031217025874400000057589717 Petição (outras) Petição (outras) 25040411014688100000059049026 Planilha Sebastião - remanescente principal Documento de comprovação 25040411014702400000059049028 Planilha Sebastião - remanescente honorários Documento de comprovação 25040411014718200000059049030 Decisão Decisão 25101418224560200000076546148