Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TERESA CRISTINA DE SOUZA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: KAYO DA SILVA CLAUDIO - ES26119, PEDRO HENRIQUE CEZARIO DE SOUZA - ES41663, RODOLFO DE ALMEIDA RAMOS - ES19864, RODSON ANDRE PERIM - ES22620 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5005223-64.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), sob alegação de vício de consentimento e abusividade no prolongamento indeterminado da dívida. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da lide coincide com a controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.414. A Segunda Seção da Corte Superior, por meio de acórdão relatado pelo Ministro Raul Araújo, afetou os Recursos Especiais n° 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação, incluindo a configuração de dano moral in re ipsa. Considerando que: Houve determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional; A medida visa garantir a estabilidade, a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência diante da existência de teses antagônicas em Tribunais estaduais; A suspensão abrange não apenas os recursos em instâncias superiores, mas também os processos em fase de conhecimento na origem; DECIDO, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na ordem exarada no Tema 1.414/STJ: DETERMINAR A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Determinar à Secretaria que proceda à alteração da situação do processo no sistema para "Suspenso", vinculando-o ao código do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes acerca da presente suspensão. Vitória/ES. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
15/04/2026, 00:00