Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: IDEAL SERVICE LTDA, MARCOS PURCINO DA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO 1- Translade-se cópia da sentença dos embargos à execução apensos para este processo (n. 00093943520198080012). 2- Considerando-se a não localização do devedor, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016103-28.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, por seu procurador, para ciência, consignando desde já que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º); Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26253329 Petição Inicial Petição Inicial 23060619543934800000025179380 27310504 Certidão Certidão 23063017164602700000026187953 45942014 Despacho Despacho 24070516333617000000043731800 45942014 Despacho Despacho 24070516333617000000043731800 54869755 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111902390745800000051998583 54869754 Procuração Bradesco - Certidão - 07.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111902390760900000051998584 54869755 Petição (outras) Petição (outras) 24111902390745800000051998583 76594273 Decisão Decisão 25092515295844600000067282338