Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIA MARIA AUREA MELOTI BIANCHI
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCELIA GONCALVES DE REZENDE - ES6070 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005540-29.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi publicada Decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Exmo. Min. Raul Araújo, no bojo do REs 2224599/PE, com a afetação do IRDR Tema 1.414, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: (...) Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Ressalte-se, por oportuno, a urgência da medida, tendo em vista o risco de levantamento das suspensões antes determinadas em primeira e segunda instâncias, nos aludidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), o que recomenda, com respaldo no art. 34, VI, do RISTJ, o deferimento monocrático por este Relator da medida de ampliação da suspensão, ad referendum do colegiado competente.
Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do IRDR Tema 1.414. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021017362813400000083008684 comprovante de residencia antonia Documento de Identificação 26021017362841400000083008696 extrato_emprestimo_consignado_completo_090226 (1)aposentadoria por idade antonia Documento de comprovação 26021017362884400000083008697 extrato_emprestimo_consignado_completo_090226 pensao por morte antonia Documento de comprovação 26021017362906700000083008698 identidade antonia frente Documento de Identificação 26021017362933100000083008699 identidade antonia verso Documento de Identificação 26021017362950600000083008700 historico-creditos antonia aposentadoria por idade e pensao por morte Documento de comprovação 26021017362976400000083008701 pix recebido de terceiro antonia2 Documento de comprovação 26021017362997900000083008703 pix recebido de terceiro antonia3 Documento de comprovação 26021017363022100000083008704 pix recebido de terceiros antonia1 Documento de comprovação 26021017363044200000083008705 procuraçãoantonia Documento de representação 26021017363061300000083011056 Decisão - Carta Decisão - Carta 26021108521999500000083035780 Decisão - Carta Decisão - Carta 26021108521999500000083035780 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022612343087700000083875183 20229512-01dw-98777506-500554029.2026.8.08.0035_jp21016197 Petição (outras) em PDF 26022612343097700000083875184 20229512-02dw-agibank unificado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022612343112900000083875185 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031200370690500000085022839 Contestação Contestação 26031211504644500000085041375 20541665-01dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contestacao_01_01 Contestação em PDF 26031211504657900000085041376 20541665-02dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato i_01_01 Documento de comprovação 26031211504686400000085041377 20541665-03dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato v_01_01 Documento de comprovação 26031211504706900000085041378 20541665-04dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato vi_01_01 Documento de comprovação 26031211504725400000085041379 20541665-05dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato vii_01_01 Documento de comprovação 26031211504749300000085041380 20541665-06dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato ii_01_01 Documento de comprovação 26031211504770000000085041381 20541665-07dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato viii_01_01 Documento de comprovação 26031211504797600000085041382 20541665-08dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato iii_01_01 Documento de comprovação 26031211504821500000085041383 20541665-09dw-5005540-29.2026.8.08.0035 contrato iv_01_01 Documento de comprovação 26031211504840300000085041384 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701073605400000085352224 Contrarrazões Contrarrazões 26031914013843000000085596843 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031914221750600000085603280 Nome: ANTONIA MARIA AUREA MELOTI BIANCHI Endereço: Rua João Antônio Afonso, 99, aP.204, rES.vILLA pARK, bLOCO 03, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-048 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
24/03/2026, 00:00