Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ELIANE FREITAS ALVERNAZ GOMES, SARAH VIVIAN ALVERNAZ PERIM
INTERESSADO: VIDAPLAN SAUDE LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCELO DE OLIVEIRA CUNEGUNDES - MG173507 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017665-82.2009.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ELIANE FREITAS ALVERNAZ GOMES e SARAH VIVIAN ALVERNAZ PERIM em face de VIDAPLAN SAUDE LTDA. As exequentes se manifestaram às fls. 234/235 e 237/238, requerendo, em síntese: i) a intimação da executada para apresentar “cópias do SPED-ECF e do SPED-ECD - exercício de 2022 (ano calendário 2021) e exercício de 2023 (ano calendário 2022)”, para apuração da renda mensal da empresa; ii) a realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER, a fim de descobrir eventuais grupos econômicos; iii) a penhora e avaliação dos imóveis de propriedade da empresa executada. Pois bem. Inicialmente, entendo pela necessidade de intimação das exequentes, a fim de que esclareçam o pedido de intimação da executada para apresentar “cópias do SPED-ECF e do SPED-ECD - exercício de 2022 (ano calendário 2021) e exercício de 2023 (ano calendário 2022)”, bem como a finalidade do aludido requerimento. Com relação ao pedido de realização de penhora dos imóveis de propriedade da executada, entendo que as exequentes devem ser intimadas para apresentarem o valor atualizado da dívida, bem como certidão de ônus dos mencionados imóveis, atualizada, a fim de viabilizar a análise do requerimento formulado. Por fim, quanto ao requerimento de pesquisa de bens por meio do sistema Sniper, entendo como pertinente, uma vez que resultaram infrutíferas outras tentativas de localização de bens por meio dos sistemas típicos. Deste modo, defiro o mencionado pedido. Promovo, nesta oportunidade, a juntada de cópia das informações colhidas nos aludidos sistemas. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para prestar os devidos esclarecimentos e para requerer o que entender cabível e oportuno quanto à indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34332369 Petição Inicial Petição Inicial 23112221080377800000032841617 40791232 Petição (outras) Petição (outras) 24040320532937600000038914743 42769981 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050815160586600000040764537 77960964 Habilitação nos autos Petição (outras) 25090812012997900000073883043 77960964 Petição (outras) Petição (outras) 25090812012997900000073883043 77960964 Petição (outras) Petição (outras) 25090812012997900000073883043 79973460 Despacho Despacho 25100216125122500000075721936 80230308 Certidão Certidão 25100618003610700000075956572