Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELETROSOLDA LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: PROTEGER EXTINTORES E MATERIAL DE COMBATE A INCENDIO EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002409-50.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado ao ID 66829525, em que a parte exequente alega, em síntese, i) necessidade de nova busca por meio do sistema SNIPER, sob a modalidade detalhada; ii) necessidade de apreciação do requerimento de consulta à base CCS-Bacen. Pois bem. Defiro o requerimento de nova busca por meio do sistema SNIPER, agora na modalidade detalhada, juntando, nesta oportunidade, cópia das informações colhidas nos aludidos sistemas. Com relação ao requerimento de consulta à base CCS-Bacen, a despeito do que argumentado pela parte exequente, observo que tal pleito foi apreciado ao ID 66678303, cujo resultado encontra-se disponível ao ID 66678309, em sigilo. Considerando o sigilo imposto ao documento, determino a esta h. Secretaria que providencie a devida habilitação dos patronos da parte exequente, para fins de acesso ao citado documento (ID 66678309). Intime-se a parte exequente para ciência dos resultados obtidos, bem como para requerer o que entender cabível e oportuno quanto à indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º, do CPC), ficando desde já ciente de que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se com a ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens (art. 921, III e §4º, do CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20264733 Petição Inicial Petição Inicial 22121519093130500000019474769 25521330 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715145866000000024483474 31752358 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100309253732400000030405794 31752371 Certidão Certidão 23100309302214500000030406256 31752373 mandado capa Mandado 23100309302229700000030406258 41967936 Certidão Certidão 24042417362232300000040014288 41967937 capa Certidão 24042417362290400000040014289 41967932 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042417362353700000040014284 42022624 Petição (outras) Petição (outras) 24042510225272700000040065295 44369078 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24060617333737200000042265524 48655751 Decisão Decisão 24081618094817700000046256756 49506477 Certidão Certidão 24090214584731200000047044985 49506490 RESULTADO SISBAJUD 0002409-50.2019.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24090214584746700000047044998 49915798 Petição (outras) Petição (outras) 24090309193095200000047426494 49958891 2024-09-03 (35)09-50 Aviso de Recebimento (AR) 24090317341115600000047466976 49958887 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090317341166400000047466972 66691242 Despacho Despacho 25040721434277400000059197704 66691242 Despacho Despacho 25040721434277400000059197704 66678310 sniper 0002409-50.2019.. Documento de comprovação 25040721434315500000059199261 66678311 sniper 0002409-50.2019 Documento de comprovação 25040721434335300000059199262 66678313 infojud 0002409-50.2019 Documento de comprovação 25040721434355300000059199264 66829525 Petição (outras) Petição (outras) 25040914034283500000059333782 80550009 Decisão Decisão 25100917590749200000076223326 80550009 Decisão Decisão 25100917590749200000076223326