Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. USO CONTÍNUO E REITERADO DO CARTÃO. ABUSIVIDADE DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de readequação de contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) para empréstimo consignado comum e de limitação de juros, sob a alegação de vício de consentimento (erro) e abusividade da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) analisar a ocorrência de prescrição ou decadência; (ii) definir se houve vício de consentimento (erro) na contratação do cartão de crédito RMC, por suposta falha no dever de informação; e (iii) verificar a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídico-material de trato sucessivo, com descontos que se prolongam no tempo, afasta a ocorrência de prescrição ou decadência. Precedentes deste Tribunal. O contrato de empréstimo na modalidade de reserva de margem consignável (RMC) possui previsão legal (art. 6º da Lei nº 10.820/2003) e não é, por si só, abusivo. A alegação de vício de consentimento (erro) é infirmada pelo comportamento da consumidora, que, além de assinar os instrumentos contratuais, utilizou o cartão de crédito de forma contínua e reiterada ao longo dos anos. O uso efetivo do cartão para diversas compras em estabelecimentos comerciais e a solicitação de novos saques complementares demonstram a ciência da consumidora sobre a natureza do produto contratado, afastando a tese de que pretendia apenas um empréstimo consignado de valor único e parcelas fixas. A "eternização da dívida" alegada não decorre do saque inicial, mas do uso contínuo do cartão e do pagamento apenas do valor mínimo da fatura (desconto consignado), gerando o refinanciamento rotativo do saldo devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
12/02/2026, 00:00