Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5001548-21.2026.8.08.0048.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 Número do Nome: PEIXOTO DEBBANE TREINAMENTO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 126, Edifício Banco Comercial e Industrial, Sala 810, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 (diário eletrônico) Telefone: - E-mail: Nome: VENAMORE COMERCIO DE JOIAS LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 2162, SALA 320, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-080 (domicílio eletrônico) Telefone: - E-mail: DESPACHO/MANDADO/EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Pessoa física: (Não se aplica ao caso); Pessoa jurídica: Intime-se o(a) credor(a) (pessoa jurídica) para, em 10 dias, comprovar sua situação tributária atualizada, sob pena de extinção (ENUNCIADO 135 do FONAJE - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda). No mesmo prazo (10 dias), deverá apresentar em cartório o título executivo original, exceto em caso de contratos, sob pena de extinção, conforme Portaria de nº 001/2009 de 26/10/2009, do TJES. Com a apresentação do título, deposite-se em Cartório, certificando-se nos autos. Credor e devedor deverão observar o prazo de prescrição dos títulos. Tudo diligenciado: CITE-SE por Oficial de Justiça o(a/s) executado(a/s) VENAMORE COMERCIO DE JOIAS LTDA, no endereço: AV. ELDES SCHERRER SOUZA, 2162, SALA 320, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-080, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, a importância de R$ 16.554,27, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento; Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, intimando-se o(a/s) executado(a/s) dos atos efetivados e lavrando-se o respectivo auto; Somente no caso de efetuada a penhora, nos termos do § 1º do art. 53, da Lei 9.099/95, deverá ser designada audiência de conciliação no sistema PJe, oportunidade em que, por qualquer meio idôneo, deverá o devedor ser intimado a comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Em tal situação, deverá ainda ser intimada a parte exequente, com as advertências legais; Na hipótese de recair a penhora em bens imóveis, será(ão) intimado(a/s) também o(s) cônjuge(s) do(a/s) executado(a/s), devendo o(a/s) exequente(s) providenciar(em) a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 845, do Estatuto Processual Civil); Não encontrado o(a/s) executado(a/s), nem bens penhoráveis, intime-se o(a/s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) daquele(s) ou bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo; INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. Diligencie-se. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011613052564500000081440162 Contrato Social - PEIXOTO DEBBANE TREINAMENTO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA Documento de Identificação 26011613052593500000081444254 PROCURAÇÃO APD [assinado] (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011613052617700000081444255 CNH Digital Rodrigo Documento de Identificação 26011613052640900000081445656 CNPJ - Turbo Partners Documento de Identificação 26011613052660400000081445657 JUCEES - Consulta Empresas - Turbo Partners Documento de comprovação 26011613052686800000081445658 Contrato de prestação de serviços Documento de comprovação 26011613052713000000081445662 Fatura 06.2025 (1) Documento de comprovação 26011613052735300000081445663 Fatura 05.2025 Documento de comprovação 26011613052758400000081445664 Fatura 05.2025 2 Documento de comprovação 26011613052778000000081445665 Planilha de débitos judiciais (4) Documento de comprovação 26011613052797100000081445667 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020914222626100000082601254 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021112503189100000083056489 Petição (outras) Petição (outras) 26021915100102400000083400676 Despacho Despacho 26040117440659600000086613393 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040117440659600000086613393 Petição (outras) Petição (outras) 26041619580784200000087541002 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041712152115800000087570942 VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito 14:34 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada