Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ME
EXECUTADO: O VAREJAO AUTOPECAS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO 1- Na análise dos documentos contábeis acostados à inicial, muito embora a parte autora alegue prejuízo contábil, verifica-se nos extratos e balancetes apresentados (a exemplo do documento de ID 83937054, pág. 1) que a empresa aufere receita bruta de serviços considerável, superior a R$ 4.000.000,00 anuais, o que, a priori, mostra-se incompatível com a alegada hipossuficiência momentânea para o custeio das despesas processuais iniciais, sendo certo que o entendimento do C. STJ se assentou no sentido de que a existência de prejuízos financeiros é inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para justificar a concessão da gratuidade da justiça. Dessa forma, para a apreciação do pedido,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5028466-10.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas sem comprometimento de sua atividade, ou, alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. 2- No que tange à via eleita, verifico que a exequente fundamenta sua pretensão no art. 784, III, do Código de Processo Civil, que estabelece ser título executivo extrajudicial “o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas”. No caso, referido documento particular envolve o contrato de prestação de serviços de ID 83937059 e o termo aditivo de ID 83937060. Ocorre que, no documento de ID 83937059 (contrato principal), embora constem campos para testemunhas, não há aposição de assinaturas. E, no documento de ID 83937060 (termo aditivo), além da ausência de assinatura de duas testemunhas, verifica-se, inclusive, a inexistência de assinatura da própria parte executada, o que retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título em face desta.
Ante o exposto, considerando a aparente ausência dos requisitos legais para a cobrança via da ação de execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC), esclarecer qual a hipótese de título executivo extrajudicial que embasa a presente demanda ou, caso reconheça a ausência de força executiva, proceda à emenda da inicial para adequar o rito processual à via cognitiva adequada, promovendo as adaptações necessárias na causa de pedir e nos pedidos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83935197 Petição Inicial Petição Inicial 25112717210641500000079344645 83935201 01 - Procuração Rocha Documento de representação 25112717210668200000079344648 83935202 02 - (HAB JUR) Contrato Social (Rocha) na JUCEES Documento de Identificação 25112717210695700000079344649 83937053 03 - (HAB JUR) 5ª Alteracao Contratual (Rocha) na JUCEES Documento de Identificação 25112717210728300000079344650 83937054 04 - Balanço Patrimonial, DRE 2024 - Rocha Tecnologia Documento de comprovação 25112717210755600000079344651 83937056 05 - Balancete - Maio Documento de comprovação 25112717210782000000079344652 83937057 06 - Balancete - Agosto Documento de comprovação 25112717210806500000079344653 83937059 07 - Contrato PS Rocha Tecnologia Documento de comprovação 25112717210829900000079344655 83937060 08 - ADITIVO 2025 Rocha e O Varejão Documento de comprovação 25112717210858700000079346206 83937062 09 - OFICIO REPACTUAÇÃO O VAREJAO 2024 Documento de comprovação 25112717210889000000079346208 83937064 10 - Carta de Cobranca-06-11 Documento de comprovação 25112717210913600000079346209 83937067 11 - Ofício de Repactuação 07-11 Documento de comprovação 25112717210937900000079346212 83937069 12 - CCT SINDILIMPE BA - 2024 Documento de comprovação 25112717210965900000079346214 83937072 13 - NF-10004 - Repactuaçao O Varejão Documento de comprovação 25112717210991600000079346217 83937073 14 - Boleto ref. NF-10004 O Varejão Documento de comprovação 25112717211012200000079346218 83937074 15 - INCLUSÃO NO SPC Brasil Documento de comprovação 25112717211036700000079346219 83937076 16 - E-mails Horas extras Documento de comprovação 25112717211062400000079346221 83937077 17 - NF-9857 O VAREJAO -HORA EXTRA OUT-2024 Documento de comprovação 25112717211085600000079346222 83937079 18 - NF-9932 O VAREJAO - HORA EXTRA NOV - 2024 Documento de comprovação 25112717211105200000079346224 83937080 19 - NF-10001 O VAREJÃO - Hora Extra Dez-2024 Documento de comprovação 25112717211125200000079346225 83937083 20 - Atualização Repactuação Documento de comprovação 25112717211162300000079346228 83937084 21 - Atualização Notas Fiscais Documento de comprovação 25112717211191200000079346229 88304661 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010816193268900000081084711