Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5002232-61.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: ANCORAR COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS CARNETTI CAETANO - ES35961
REQUERIDO: ALEX OLIVEIRA PINTO DESPACHO 1. Consoante se afere dos documentos em anexo, a tentativa de localização do endereço da parte requerida junto aos sistemas judiciais disponíveis (INFOJUD, RENAJUD) restou infrutífera, posto que encontrado apenas o mesmo endereço que foi objeto de diligências nos autos. Deixo de realizar pesquisa via sistema Sisbajud tendo em vista que em casos análogos a medida se mostrou morosa e infrutífera, cabendo ressaltar no referido sistema constam diversos endereços aleatórios vinculados a todas as contas já abertas, não sendo possível se aferir qual deles é atual endereço da parte. Além disso, a expedição de diversas cartas de citação para endereços aleatórios não coaduna com os princípios do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, quais sejam, simplicidade, celeridade e economia processual. Cabe registrar que uma vez não localizado o endereço através das diligências realizadas, compete à parte autora diligenciar na busca de informações acerca do paradeiro da parte ré, não sendo razoável transferir ao Judiciário, neste rito sumaríssimo, o ônus de realizar investigações administrativas extensivas junto a entes privados sem a demonstração de esgotamento das vias acessíveis à própria parte. Registro, ainda, que ciente da dificuldade em localizar a parte requerida, é lhe dada a faculdade à parte autora de ajuizar a ação perante uma das varas cíveis para se valer da citação na modalidade editalícia, de forma que fica afastada qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a autora para fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo acima assinalado, em não havendo manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 4. Apresentado o acordo, operacionalize a Serventia o agendamento audiência especial de conciliação para a próxima data disponível, a ser realizada por meio de videoconferência, ressalvando a possibilidade de comparecimento pessoal das partes, ocasião em que o ato se dará, automaticamente, de forma híbrida. Efetuem-se as diligências de estilo. 5. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, 2 de março de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito