Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SAMUEL COUTO
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE TRANCOSO DE SOUZA - ES19936, ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA - ES19430 Advogado do(a)
INTERESSADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000878-48.2019.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por SAMUEL COUTO em face de BANCO BMG S.A., na qual o executado, devidamente intimado, procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 40.238,48 (quarenta mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), reconhecendo-a como valor incontroverso. O exequente peticionou requerendo o levantamento imediato dos valores depositados, com a devida separação entre o crédito principal, os honorários sucumbenciais e o destaque dos honorários contratuais Verifico que a natureza incontroversa do montante depositado permite a sua célere liberação, nos termos do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o próprio executado admitiu o débito neste patamar. Portanto, DEFIRO a expedição dos alvarás para levantamento da quantia depositada em ID 91988127, conta judicial nº 15642347, devendo a Secretaria observar a seguinte divisão conforme postulado pela parte credora: A) Expedição de alvará em favor do exequente SAMUEL COUTO, no valor de R$ 23.660,27 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), acrescido de juros e correção incidentes na conta judicial; B) Expedição de alvará em favor do patrono Dr. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 6.639, no valor de R$ 6.438,15 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos), referente aos honorários sucumbenciais, com os acréscimos legais da conta; C) Expedição de alvará em favor do patrono Dr. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, OAB/ES 6.639, no valor de R$ 10.140,09 (dez mil, cento e quarenta reais e nove centavos), referente aos honorários contratuais, com os acréscimos legais da conta, conforme contrato de honorários juntado aos autos. Outrossim, considerando a manifestação do executado acerca da intenção de impugnar o excesso de execução, DETERMINO à Secretaria que certifique nos autos se houve a apresentação de Impugnação ao cumprimento de sentença e se esta foi protocolizada dentro do prazo legal. Após a certificação, intime-se o exequente para prosseguir com o feito quanto ao valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00