Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDÍCIOS DE FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA CESSAÇÃO DOS DÉBITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a abstenção de descontos em benefício previdenciário da parte autora, referentes a contrato de empréstimo consignado alegadamente não contratado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão de descontos em benefício previdenciário, ante indícios de fraude, e se a responsabilidade pelo cumprimento da ordem de cessação dos débitos é da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR Em juízo de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora, que nega a contratação do empréstimo, demonstra a probabilidade do direito, exigindo dilação probatória para a análise exauriente dos documentos apresentados pelo banco. O perigo de dano decorre dos descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), sendo este risco mais grave para a consumidora (parte hipossuficiente) do que para a instituição financeira, que detém superioridade econômica. A medida de suspensão dos descontos é plenamente reversível, pois, caso a ação seja julgada improcedente ao final, a instituição financeira poderá retomar a cobrança dos valores devidos. Compete à instituição financeira a responsabilidade por adotar as providências necessárias para suspender os descontos, não podendo atribuir essa obrigação à fonte pagadora (INSS) ou ao Poder Judiciário. A alegação de eventual entrave operacional para o cumprimento da ordem judicial deve ser demonstrada concretamente pela instituição financeira, o que não ocorreu nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Presentes a probabilidade do direito, baseada em indícios de fraude em empréstimo consignado, e o perigo de dano, decorrente de descontos em verba alimentar, mantém-se a tutela de urgência que determina a suspensão dos débitos. O perigo da demora é mais grave para o consumidor hipossuficiente do que para a instituição financeira, que poderá reaver os valores se vencedora ao final, caracterizando a reversibilidade da medida. Compete à instituição financeira, e não à fonte pagadora ou ao Judiciário, a responsabilidade operacional por suspender os descontos em folha de pagamento determinados por ordem judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 (citado na jurisprudência). Jurisprudência relevante citada: TJES, AI 5015223-06.2023.8.08.0000; TJES, AI 013199000822; TJES, AI 5002225-40.2022.8.08.0000; TJES, AI 5003659-30.2023.8.08.0000.
12/02/2026, 00:00