Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: TATIANA MARCIA MOTTA VALADÃO DA SILVA
APELADO: ERICO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS JUÍZO PROLATOR: 5ª Vara Cível de Serra - Dr. Dejairo Xavier Cordeiro RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020112-85.2016.8.08.0048
Trata-se de Apelação Cível interposta por TATIANA MARCIA MOTTA VALADAO DA SILVA contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Em suas razões recursais (ID 70082228), a Apelante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, afirmando encontrar-se desempregada e em situação financeira que não lhe permite arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ocorre que a concessão do benefício exige a demonstração efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a mera alegação da parte quando os elementos dos autos indicam, em princípio, capacidade financeira. No caso em tela, observam-se circunstâncias que fragilizam a presunção de hipossuficiência, tais como: (i) a qualificação profissional da Apelante como odontóloga; (ii) o fato de que, no momento do acidente, conduzia veículo de alto valor de mercado (Toyota Hilux CD 4x4); e, principalmente, (iii) o vultoso patrimônio partilhado por meio de Escritura Pública de Inventário (fls. 165/171 - Vol. 01), o qual inclui diversas propriedades rurais de grande extensão, imóveis urbanos e veículos. Dessa forma, INTIME-SE a Apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos atualizados que comprovem a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício e consequente deserção do recurso por falta de preparo. Deverão ser juntados: a) Cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda; b) Extratos bancários de todas as suas contas dos últimos 3 (três) meses; c) Comprovação da atual situação ocupacional (cópia da CTPS ou distrato contratual) e, em caso de atuação autônoma, relatório de rendimentos. Sem prejuízo, INTIMEM-SE os apelantes adesivos Érico Rodrigues dos Santos e outros para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões ao recurso adesivo (ID 17941340), em observância ao art. 10 do CPC. Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR