Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP
EXECUTADO: WEDERSON LUIZ BAGATOL RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA PEREIRA NICOLI - ES23556 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016375-80.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial apresentada por INTERCONTINENTAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP em face de WEDERSON LUIZ BAGATOL RIBEIRO. Compulsando os autos observo que foram implementadas seis tentativas de citação do requerido, contudo, sem êxito. Assim, o exequente requereu a citação ficta da parte executada, consoante se extrai da petição de ID 74784708. Pois bem. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque, em buscas realizadas na data de hoje, localizei outro endereço que ainda não foi diligenciado, conforme anexo. Diante disto, indefiro o requerimento formulado. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do resultado, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de citação no novo endereço, desde já defiro. Caso silente, promova-se a intimação pessoal, para impulsionar o feito, a teor do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29233438 Petição Inicial Petição Inicial 23080921085285600000028022550 30244939 Certidão Certidão 23083116110622900000028980247 52739188 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101708335213200000050047852 52910561 Petição (outras) Petição (outras) 24101714571825600000050205745 52911543 Planilha de débito - Wederson Documento de comprovação 24101714571853900000050207572 54036650 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110514304437100000051241626 56998256 Mandado NÃO entregue: 5388371 Expediente: 8693086 Certidão 25010100343244500000053977159 62044176 Petição (outras) Petição (outras) 25012813363872700000055102147 66068361 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032817571733100000058654832 66131515 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040112250407600000058709771 67270760 Mandado NÃO entregue: 5614426 Expediente: 10922398 Certidão 25041601470617500000059725163 68099822 Petição (outras) Petição (outras) 25050513473439100000060460915 69247153 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052017424165400000061473942 69319103 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052216532547300000061539518 70296491 Mandado NÃO entregue: 5702674 Expediente: 11850352 Certidão 25060501315291700000062412594 74784708 Petição (outras) Petição (outras) 25072817172851900000065708234 76594759 Decisão Decisão 25092515343511500000067283206