Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
IMPETRANTE: FREDERICO DE OLIVEIRA MUNDSTOCK
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS COATOR: IRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS- FGV Advogado do(a)
IMPETRANTE: FREDERICO DE OLIVEIRA MUNDSTOCK - RS126946 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5004305-60.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - RS126946 DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Frederico de Oliveira Mundstock contra suposto ato coator atribuído ao Sr. Presidente da Fundação Getúlio Vargas – FGV, autoridade responsável pela organização do concurso público para ingresso, por provimento, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo (Edital nº 01/2025). Sustenta o impetrante que houve ilegalidade na correção de sua prova escrita e prática, notadamente pela cobrança de conteúdo incompatível com o enunciado da questão dissertativa e pela omissão de pontuação em quesitos objetivamente atendidos na peça prática, o que comprometeu sua nota final e, por consequência, sua classificação no certame. Requer, ao final, a anulação de quesito considerado indevido, o reconhecimento do atendimento a itens da prova prática, a majoração de sua nota em 1,50 (hum ponto e cinquenta centésimos) e a consequente convocação para as fases subsequentes do certame. Oportuno destacar ainda que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil no que se refere à qualificação das partes. Diante disso, intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar as irregularidades apontadas anteriormente, em atenção ao inciso II, do artigo 319, do Código de Processo Civil, quais sejam, nome e endereço eletrônico da autoridade coatora. Isto feito e devidamente cumprido, certifique-se. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que preenchidos os requisitos legais. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Outrossim, decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público, na forma do artigo 12, da Lei nº 12.016/2009. A seguir, nova conclusão. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito¹
12/02/2026, 00:00